CCJ da Câmara aprova projeto que regulamenta a psicopedagogia
Proposta define requisitos de formação e atribuições para psicopedagogos, seguindo agora para análise no Senado Federal.
Pontos principais
- O projeto de lei 116/24 estabelece as diretrizes para o exercício da profissão de psicopedagogo no Brasil.
- A nova regra permite que graduados em pedagogia ou psicologia atuem na área desde que possuam especialização específica.
- O texto detalha a atuação do profissional em ambientes escolares, clínicos e hospitalares.
- A proposta impõe a obrigatoriedade do sigilo profissional, sujeitando infratores a sanções civis e penais.
- O projeto segue para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 116/24, que busca regulamentar a profissão de psicopedagogo no país. A medida define critérios claros para a formação acadêmica e as competências técnicas desses profissionais, permitindo que graduados em pedagogia ou psicologia exerçam a função mediante especialização. O texto também delimita a atuação em instituições de ensino, clínicas e hospitais, visando garantir maior segurança jurídica e qualidade no atendimento aos pacientes e estudantes. Além disso, a proposta estabelece a obrigatoriedade do sigilo profissional, com previsão de penalidades civis e criminais em caso de descumprimento. Com a aprovação na comissão, o texto segue para o Senado Federal, salvo se houver recurso para que a matéria seja submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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