Lei garante direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza
Nova legislação federal estabelece diretrizes para priorizar o acesso de jovens a espaços verdes e proteção contra riscos climáticos.
Pontos principais
- A Lei 15.512 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026.
- A norma exige que o planejamento urbano priorize áreas públicas que incentivem o contato com o meio ambiente.
- O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
- Crianças e adolescentes passam a ter atendimento prioritário em situações de desastres socioambientais.
A Lei 15.512, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026, estabelece novas diretrizes para assegurar o direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza. De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a norma determina que o planejamento urbano deve priorizar a criação e manutenção de espaços públicos que promovam essa interação, integrando o tema ao desenvolvimento infantil.
Além de incentivar o lazer ao ar livre, a legislação altera a Política Nacional do Meio Ambiente e o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir proteção específica. O texto estabelece que esse público deve receber atendimento prioritário em situações de riscos socioambientais e climáticos, reforçando o compromisso do Estado com a segurança e o bem-estar das novas gerações diante das mudanças globais.
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