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Candidatos e eleitores têm restrições de prisão durante eleições de 2026

Regras do TSE e legislação eleitoral impedem a prisão de candidatos e eleitores em datas próximas ao pleito, salvo em casos de flagrante delito.

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Foto: InfoMoney
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22/09 às 07:32 · atualizado 09:15

Pontos principais

  • Candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante, desde 19 de setembro até 48 horas após o 1º turno.
  • Eleitores possuem proteção contra prisões entre cinco dias antes e 48 horas após a votação.
  • A medida visa assegurar o livre exercício do voto e evitar interferências políticas no processo eleitoral.
  • Mesários e fiscais de partidos também gozam de imunidade contra detenções durante o exercício de suas funções.
  • A legislação busca impedir o uso de prisões como forma de interferência arbitrária no processo de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras rigorosas que restringem a prisão de candidatos e eleitores durante as eleições gerais de 2026. Desde o dia 19 de setembro, candidatos aos cargos do Executivo e Legislativo possuem imunidade contra detenções, salvo em casos de flagrante delito, garantindo que a disputa não seja afetada por perseguições políticas ou remoções arbitrárias de concorrentes até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Para os eleitores, a proteção entra em vigor cinco dias antes do pleito e se estende até 48 horas após o término da votação, com exceções para crimes inafiançáveis. Conforme reportagem especial do Senado, a medida é fundamental para impedir o uso de prisões como forma de interferência arbitrária no processo. Mesários e fiscais de partidos também estão protegidos durante o exercício de suas funções, assegurando que a votação ocorra sem interrupções indevidas.

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