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Código Eleitoral restringe prisões durante o segundo turno de 2026

O Código Eleitoral veda a prisão de eleitores desde 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, e a de candidatos desde 15 dias antes, com exceções restritas.

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Foto: Times Brasil
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20/10 às 07:45, atualizado 10:15

Pontos principais

  • Eleitores não podem ser presos nem detidos desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição.
  • Para eleitores, as exceções são flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
  • Candidatos não podem ser presos nem detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante.
  • Mesários e fiscais de partido não podem ser presos nem detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante.
  • Quem for preso deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que, se constatar ilegalidade, relaxa a detenção e promove a responsabilização da autoridade coatora.

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) proíbe que qualquer autoridade prenda ou detenha eleitores desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. A proibição tem exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Para candidatos, mesários e fiscais de partido, a única exceção é o flagrante. Os mesários e fiscais ficam protegidos durante o exercício de suas funções; os candidatos, desde 15 dias antes da eleição.

Quem for preso deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Constatada a ilegalidade da detenção, o juiz a relaxa e promove a responsabilização da autoridade coatora.

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