Código Eleitoral restringe prisões durante o segundo turno de 2026
O Código Eleitoral veda a prisão de eleitores desde 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, e a de candidatos desde 15 dias antes, com exceções restritas.
Pontos principais
- Eleitores não podem ser presos nem detidos desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição.
- Para eleitores, as exceções são flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
- Candidatos não podem ser presos nem detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante.
- Mesários e fiscais de partido não podem ser presos nem detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante.
- Quem for preso deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que, se constatar ilegalidade, relaxa a detenção e promove a responsabilização da autoridade coatora.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) proíbe que qualquer autoridade prenda ou detenha eleitores desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. A proibição tem exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, mesários e fiscais de partido, a única exceção é o flagrante. Os mesários e fiscais ficam protegidos durante o exercício de suas funções; os candidatos, desde 15 dias antes da eleição.
Quem for preso deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Constatada a ilegalidade da detenção, o juiz a relaxa e promove a responsabilização da autoridade coatora.
