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Congresso vota até 8 de setembro MP que zera imposto de importação

A MP 1.357/2026, que mantém a alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50, foi aprovada em comissão mista e precisa ser votada no plenário do Congresso para não perder a validade.

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Foto: Canaltech
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02/09 às 06:15, atualizado 15:45

Pontos principais

  • A comissão mista aprovou o relatório da senadora Leila Barros referente à MP 1.357/2026.
  • O texto aprovado zera a alíquota federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.
  • A proposta reduz de 60% para 30% a alíquota de importação para remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil.
  • O projeto estabelece isenção total de imposto de importação para medicamentos sem similar nacional.
  • A isenção do imposto federal não elimina a cobrança do ICMS, que continua sendo aplicado pelos estados.
  • Plataformas digitais e operadores logísticos deverão implementar mecanismos rigorosos contra fraudes e subfaturamento.
  • O Ministério da Fazenda realizará avaliações periódicas sobre os impactos econômicos da medida.
  • A matéria foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV) para tramitação no Legislativo.
  • A votação nos plenários da Câmara e do Senado deve ocorrer até o dia 8 de setembro.
  • Caso a MP perca a validade, a cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50 voltará a vigorar automaticamente.

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta semana, o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) referente à Medida Provisória 1.357/2026. O texto, que altera o Decreto-Lei 1.804/1980, propõe o fim da cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, medida popularmente conhecida como 'taxa das blusinhas'. A aprovação no colegiado representa um passo decisivo para a manutenção da isenção, que agora segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo para a conclusão do processo legislativo é o dia 8 de setembro; caso o Congresso não vote a matéria até esta data, a MP perderá a validade e a alíquota de 20% será restabelecida automaticamente. O texto aprovado visa tornar permanente a regra de isenção para evitar que a medida expire.

Além de zerar o imposto para remessas de baixo valor, o texto aprovado introduz mudanças significativas na tributação de importações de maior porte. A alíquota para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil será reduzida de 60% para 30%. O parecer também contempla uma pauta humanitária, garantindo a isenção do imposto de importação para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que não possuam similar produzido no Brasil. É importante ressaltar que a isenção do imposto federal não elimina a cobrança do ICMS, que continua sendo aplicado pelos estados conforme as normas vigentes.

Para mitigar preocupações sobre o impacto na indústria nacional e na arrecadação, o projeto estabelece que o Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da isenção. O texto impõe ainda novas obrigações às plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos, que deverão reforçar a rastreabilidade e a cooperação com a Receita Federal. O descumprimento dessas normas de fiscalização, voltadas ao combate de fraudes, subfaturamento e pirataria, poderá resultar em multas severas ou até na suspensão das atividades das empresas no país.

A tramitação da MP 1.357/2026 é acompanhada de perto pelo Palácio do Planalto e pelo setor produtivo. Enquanto parlamentares defendem a medida como uma forma de preservar o poder de compra dos consumidores brasileiros, o governo busca equilibrar a desoneração com a necessidade de manter a competitividade do mercado interno. Estudos indicam que a mudança nas regras de importação e a concorrência privada impactaram a receita dos Correios nos últimos anos, fator que também compõe o debate sobre a sustentabilidade do setor logístico. A expectativa é que a votação ocorra em regime de urgência, dado o risco iminente de caducidade da medida provisória, o que geraria incerteza jurídica para os consumidores e para as empresas que operam no comércio transfronteiriço.

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