Lei autoriza governo a zerar imposto de importação até US$ 50
Nova legislação permite alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50 e estabelece novas regras de conformidade para plataformas digitais.
Pontos principais
- O governo federal está autorizado a reduzir a zero o Imposto de Importação para remessas de até US$ 50.
- Compras de até US$ 3 mil passam a ter alíquota de 30% de Imposto de Importação.
- Medicamentos para doenças raras ou negligenciadas sem similar nacional ganham isenção total.
- Plataformas digitais e operadores logísticos devem colaborar com o Fisco no combate a fraudes.
- A lei exige avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração na indústria e no emprego.
A Presidência da República sancionou a Lei 15.502, que confere ao governo a prerrogativa de zerar o Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50. O texto também estipula uma alíquota de 30% para compras que alcancem até US$ 3 mil, permitindo que o Ministério da Fazenda ajuste os percentuais conforme o meio de transporte e a adesão das empresas ao programa de conformidade da Receita Federal. Além disso, a medida garante isenção para medicamentos destinados a doenças raras ou negligenciadas que não possuam similar produzido no Brasil.
Para reforçar o controle aduaneiro, a nova legislação impõe responsabilidades adicionais às plataformas digitais e operadores logísticos, que deverão atuar ativamente na identificação de fraudes e na cooperação com as autoridades fiscais. A norma também determina a realização de avaliações periódicas para monitorar os efeitos dessa desoneração sobre a arrecadação, o mercado de trabalho e a competitividade da indústria nacional. A medida busca equilibrar o incentivo ao consumo com a necessidade de proteção ao setor produtivo interno.
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