Comissão mista adia votação de MP que zera imposto de importação
A votação da MP 1.357/2026, que propõe o fim da taxa de 20% em compras de até US$ 50, foi remarcada para esta terça-feira após ajustes técnicos no texto.
Pontos principais
- A Medida Provisória 1.357/2026 autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero o imposto de importação para remessas de até US$ 50.
- A votação na comissão mista foi adiada para esta terça-feira, às 10h, para permitir ajustes no texto final.
- A relatora da proposta, senadora Leila Barros, incluiu um mecanismo de revisão periódica dos impactos econômicos da medida.
- O texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional até o dia 8 de setembro para não perder a validade.
- A proposta estabelece uma alíquota de 30% para o imposto de importação em compras que variam entre US$ 50 e US$ 3.000.
- A isenção proposta não abrange o ICMS, tributo que permanece sob competência estadual.
- O setor varejista manifesta oposição à medida, alegando risco de concorrência desleal com produtos importados.
A comissão mista do Congresso Nacional adiou para esta terça-feira a votação da Medida Provisória 1.357/2026, que visa zerar o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A sessão, inicialmente prevista para esta segunda-feira, foi remarcada pelo deputado Reginaldo Lopes para permitir ajustes técnicos no parecer da relatora, a senadora Leila Barros. O objetivo das alterações é buscar maior simetria concorrencial com a indústria nacional, que tem pressionado contra a isenção, argumentando que a medida prejudica o varejo brasileiro.
O texto da MP, publicado originalmente em 12 de maio de 2026, altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 para conferir ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de ajustar alíquotas de remessas postais. Além da isenção para compras de até US$ 50, a proposta define uma alíquota de 30% para importações entre US$ 50 e US$ 3.000. Para viabilizar o apoio político, o parecer da relatora incluiu uma cláusula que exige a revisão periódica dos impactos econômicos da medida, com avaliações trimestrais e semestrais sobre o desempenho do setor produtivo interno.
A tramitação da matéria é urgente, visto que a MP perde a validade em 8 de setembro caso não seja aprovada pelas duas casas legislativas. Após a análise na comissão mista, o texto ainda deverá seguir para o plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. É importante ressaltar que a eventual isenção do imposto federal não altera a cobrança do ICMS, que continua sendo uma prerrogativa dos estados, mantendo o cenário tributário complexo para as operações de e-commerce transfronteiriço.
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