CNJ e Banco Central criam sistema para rastrear compra e venda de precatórios
Acordo entre as instituições visa implementar uma estrutura nacional de registro para aumentar a transparência e coibir fraudes no mercado de precatórios.
Pontos principais
- O CNJ e o Banco Central assinaram portaria conjunta para criar um sistema nacional de rastreamento de precatórios.
- A iniciativa busca integrar dados de cartórios, tribunais e entidades registradoras para monitorar a cadeia de cessões.
- O projeto visa combater fraudes, lavagem de dinheiro e o uso indevido de títulos judiciais em operações bancárias.
- O grupo de trabalho interinstitucional terá 30 dias para apresentar um plano inicial e 180 dias para o relatório final.
- O CNJ será responsável pela governança da política judiciária, enquanto o Banco Central definirá os requisitos técnicos.
- A medida pretende conferir maior segurança jurídica à titularidade dos créditos contra o Estado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central firmaram um convênio para desenvolver uma estrutura nacional de registro e rastreamento da compra e venda de precatórios. A parceria, formalizada por meio de uma portaria assinada pelo ministro Edson Fachin e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, estabelece a criação de um grupo de trabalho interinstitucional focado em modernizar o controle sobre esses ativos judiciais.
O objetivo central da iniciativa é aumentar a transparência e a segurança jurídica no mercado de cessão de créditos. Segundo o Banco Central, a ausência de um sistema unificado de monitoramento tem facilitado comportamentos indesejados e riscos de fraudes. Com a integração de sistemas de tribunais e cartórios, o projeto busca garantir que a titularidade dos precatórios seja rastreável, prevenindo ilícitos financeiros e protegendo o setor de negociações contra irregularidades.
O grupo de trabalho tem um cronograma definido para a implementação da nova infraestrutura: um plano de trabalho preliminar deve ser apresentado em 30 dias, com a entrega de um relatório conclusivo prevista para ocorrer em até 180 dias. A medida é vista como um passo fundamental para organizar o mercado de títulos judiciais contra o Estado, conferindo maior confiabilidade às transações realizadas no país.
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