TSE ordena que governo remova publicações com promoção pessoal de Lula
O ministro Kassio Nunes Marques determinou a retirada de conteúdos em canais oficiais que promovam a imagem do presidente durante o período eleitoral.
Pontos principais
- A decisão exige a remoção de publicações que destaquem a atuação pessoal de Lula em obras e programas governamentais.
- O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o cumprimento da medida é de 24 horas.
- Plataformas como Facebook e X foram notificadas para tornar os conteúdos indisponíveis.
- O ministro ressaltou que apenas publicações de caráter estritamente informativo são permitidas durante o pleito.
- O TSE rejeitou um pedido mais amplo da oposição, focando a restrição apenas em conteúdos com viés de promoção pessoal.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o governo federal remova publicações em seus canais oficiais que promovam a imagem pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, proferida no contexto do período eleitoral de 2026, visa coibir o uso da máquina pública para a promoção de candidatos à reeleição, prática vedada pela legislação vigente para garantir o equilíbrio na disputa. O magistrado identificou que parte do conteúdo veiculado configurava publicidade institucional velada ao destacar a atuação pessoal do presidente em obras e programas sociais. O tribunal estabeleceu um prazo de 24 horas para que o governo e as plataformas digitais, incluindo Facebook e X, cumpram a ordem de remoção. Embora a oposição tenha solicitado a exclusão de um conjunto mais extenso de publicações, o TSE optou por uma medida restrita aos conteúdos que violam o princípio da neutralidade estatal. A decisão reforça a fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral sobre o uso de canais oficiais durante o pleito, reiterando que a comunicação governamental deve se limitar a um caráter estritamente informativo, sem exaltar figuras políticas ou realizar propaganda eleitoral disfarçada.
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