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Justiça obriga INSS a conceder benefícios a entregadores do iFood

Decisão judicial proíbe recusa automática de auxílio previdenciário a entregadores acidentados, exigindo análise individual de cada caso.

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Foto: G1 - Economia
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29/07 às 21:31 · atualizado 30/07 às 03:02

Pontos principais

  • O INSS deve reconhecer acidentes de trabalho de entregadores do iFood, garantindo cobertura previdenciária.
  • A Justiça proibiu a negativa automática de benefícios baseada apenas na ausência de carteira assinada.
  • O órgão tem 30 dias para criar um fluxo administrativo para reavaliar pedidos anteriormente negados.
  • A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o iFood, a MetLife e o INSS.
  • O iFood informou que recorrerá da decisão, alegando incompatibilidade com o modelo de autonomia dos entregadores.

A Justiça do Trabalho determinou que o INSS passe a conceder cobertura previdenciária a entregadores do iFood que sofrerem acidentes durante o exercício de suas atividades. A medida, de alcance nacional, impede que o instituto negue automaticamente pedidos de auxílio sob a justificativa de que o profissional atua como autônomo ou parceiro, sem vínculo empregatício formal. O órgão público agora tem um prazo de 30 dias para estabelecer um fluxo administrativo específico destinado à reavaliação de solicitações que foram indeferidas anteriormente sob esses critérios. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e visa ampliar a proteção social para cerca de 500 mil profissionais ativos no país. Em resposta, o iFood declarou que pretende recorrer da determinação, argumentando que o modelo de operação da plataforma é incompatível com as obrigações impostas pela Justiça.

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