Justiça obriga INSS a conceder benefícios a entregadores do iFood
Decisão judicial proíbe recusa automática de auxílio previdenciário a entregadores acidentados, exigindo análise individual de cada caso.
Pontos principais
- O INSS deve reconhecer acidentes de trabalho de entregadores do iFood, garantindo cobertura previdenciária.
- A Justiça proibiu a negativa automática de benefícios baseada apenas na ausência de carteira assinada.
- O órgão tem 30 dias para criar um fluxo administrativo para reavaliar pedidos anteriormente negados.
- A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o iFood, a MetLife e o INSS.
- O iFood informou que recorrerá da decisão, alegando incompatibilidade com o modelo de autonomia dos entregadores.
A Justiça do Trabalho determinou que o INSS passe a conceder cobertura previdenciária a entregadores do iFood que sofrerem acidentes durante o exercício de suas atividades. A medida, de alcance nacional, impede que o instituto negue automaticamente pedidos de auxílio sob a justificativa de que o profissional atua como autônomo ou parceiro, sem vínculo empregatício formal. O órgão público agora tem um prazo de 30 dias para estabelecer um fluxo administrativo específico destinado à reavaliação de solicitações que foram indeferidas anteriormente sob esses critérios. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e visa ampliar a proteção social para cerca de 500 mil profissionais ativos no país. Em resposta, o iFood declarou que pretende recorrer da determinação, argumentando que o modelo de operação da plataforma é incompatível com as obrigações impostas pela Justiça.
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