O TST decidiu que o iFood não tem responsabilidade trabalhista sobre entregadores contratados por operadores logísticos, classificando a relação como comercial.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o iFood não possui responsabilidade sobre as verbas trabalhistas de motoboys contratados por operadores logísticos. A corte entendeu que a relação entre a plataforma e essas empresas é de natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Essa decisão isenta o iFood de obrigações trabalhistas diretas com os entregadores que prestam serviço por meio de empresas parceiras.
O julgamento do TST aborda a interpretação jurídica sobre a responsabilidade de plataformas digitais em relação aos trabalhadores de seus parceiros. A decisão reforça o entendimento de que, quando há um intermediário (operador logístico) na contratação dos entregadores, a plataforma principal não é automaticamente considerada empregadora ou responsável solidária pelas obrigações trabalhistas.
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