Daily Journal
Daily Journal

BC e CMN atualizam regras do Open Finance para empresas e reforçam segurança

Novas normas do Banco Central facilitam o acesso de empresas ao Open Finance e ampliam mecanismos de bloqueio contra transações suspeitas.

Daily Journal
Foto: Agência Brasil - EBC
||
22/10 às 19:02, atualizado 21:01

Pontos principais

  • O CMN e o Banco Central estabeleceram novas diretrizes para o compartilhamento de dados financeiros.
  • Regras facilitam a adesão de pessoas jurídicas ao sistema, permitindo jornadas de consentimento mais flexíveis.
  • Instituições ganharam autoridade para interromper o compartilhamento de dados em casos de risco à segurança.
  • A alta administração das instituições financeiras terá maior responsabilidade na governança e supervisão do sistema.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central anunciaram uma atualização nas normas do Open Finance, focada em otimizar o acesso para pessoas jurídicas e elevar os padrões de segurança. As novas diretrizes introduzem jornadas de consentimento mais flexíveis, facilitando processos para empresas que demandam múltiplas aprovações internas, ao mesmo tempo em que exigem consentimento específico para cada parceiro comercial envolvido.

Além da facilitação operacional, a regulamentação reforça o monitoramento do ecossistema financeiro. As instituições agora possuem autonomia para interromper o compartilhamento de dados caso identifiquem riscos à segurança ou transações suspeitas. A medida também estabelece responsabilidades mais claras para a alta administração das instituições financeiras, que deverá atuar diretamente na supervisão e na governança dos dados compartilhados, visando garantir a integridade do sistema contra fraudes.

Fonte primária

Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional

Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026 — altera a Resolução Conjunta nº 1/2020 (Open Finance)

Altera a Resolução Conjunta nº 1/2020. Considera contrato de parceria qualquer contrato de instituição participante que preveja o compartilhamento de dados cadastrais ou de transações obtidos no Open Finance, ou de dados derivados que permitam identificar o cliente, como notas ou pontuações de crédito (art. 36); as partes assumem os papéis de instituição integradora e entidade parceira. É vedado celebrar parceria entre instituições autorizadas pelo BCB, com entidade de grupo econômico de instituição autorizada não participante, com entidade que atue em nome da integradora ou que use nomenclatura típica do Sistema Financeiro Nacional (§ 5º). Antes de compartilhar, a integradora deve identificar o cliente e obter consentimento expresso relativo a cada entidade parceira, dado no ambiente da integradora (§§ 8º e 9º). A solicitação e a aprovação do consentimento podem ocorrer em momentos distintos e, quando aplicável, por usuários distintos (art. 9º, §§ 2º e 3º). A integradora responde pela segurança do compartilhamento (art. 39); conselho e diretoria devem acompanhar o Open Finance, sem delegação (arts. 48-A e 48-C). O BCB pode vetar ou restringir o compartilhamento e determinar a suspensão ou o encerramento de parceria que afete a segurança ou a higidez do SFN ou do SPB (art. 52). Contratos vigentes: relação das entidades parceiras até 1º/12/2026 (art. 52-A). Entra em vigor na data de publicação (art. 3º).

Tópicos relacionados

Cobertura da mídia

Comentários