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Empresas brasileiras iniciam adaptação ao fim da escala 6x1

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 141, que limita a jornada a 42 horas semanais dois meses após a publicação e a 40 horas um ano depois, sem redução salarial.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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20/10 às 08:01, atualizado 14:45

Pontos principais

  • As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 141 em 16 de outubro de 2026.
  • A jornada normal não pode passar de 42 horas semanais dois meses após a publicação, nem de 40 horas um ano depois desse prazo.
  • A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
  • A irredutibilidade salarial vale para os contratos em vigor, inclusive para os pisos salariais.
  • Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda perdem efeito dois meses após a publicação.
  • A Pague Menos, com 1.700 lojas, testa novas jornadas; o CEO Jonas Marques diz que precisará rever escalas e contratar.
  • A Giraffas, com 400 lojas, estima alta de 12% no custo da folha no modelo 5x2; o CEO Carlos Guerra diz que a jornada 12x36 reduz esse acréscimo a 5%.
  • A Resolv, de facilities, com cerca de 10 mil funcionários, estima aumento de 7% a 10% no quadro e, a princípio, não pretende repassar o custo aos clientes.
  • Uma rede de moda com mais de 100 lojas, cujo CEO pediu anonimato, não pretende demitir nem contratar de início e vai reorganizar escalas com menos funcionários por loja.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, em Brasília, a Emenda Constitucional nº 141, que reduz de forma progressiva a jornada normal de trabalho no país para 40 horas semanais. A emenda vale para os contratos em vigor e permite que convenções e acordos coletivos ampliem a jornada diária para distribuir as 42 horas da primeira etapa, ou adotem regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso por mês-calendário.

Empregados com diploma de nível superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ficam fora das regras de duração do trabalho e controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

A adaptação depende das negociações coletivas e das decisões de cada empresa. Estudo da FGV-Ibre citado pela NeoFeed estima que a nova regra pode elevar em até 20% o custo da mão de obra e reduzir o PIB em até 2,9%. As empresas citadas ainda não divulgaram planos oficiais; os números vêm de entrevistas à NeoFeed.

Fontes primárias

NeoFeed (apuração exclusiva)

O xadrez dos CEOs para equilibrar as contas com o fim da escala 6x1

Reportagem com empresários e executivos em nome próprio. Pague Menos (Jonas Marques, CEO; 1.700 lojas, 28 mil funcionários) testa novas jornadas e prevê ter que rever escalas e contratar; uma drogaria precisa de quatro farmacêuticos por dia, e um estudo deve definir em semanas se haverá redução de lojas abertas 24 horas. Giraffas (Carlos Guerra, CEO; 400 lojas) estima alta de 12% no custo da folha no modelo 5x2 e testa a jornada 12x36, com acréscimo de 5%. Resolv (facilities, cerca de 10 mil funcionários) estima aumento de quadro de 7% a 10% e negocia com clientes; a empresa afirma que não pretende repassar o custo. Uma rede de moda diz que não vai demitir nem contratar e vai reorganizar escalas com menos funcionários por loja. Uma empresa não identificada fala em ampliar o time em até 10% e em caixas de autoatendimento em 60% a 70% das lojas. Não há comunicado oficial das empresas citadas sobre o plano; as informações vêm das entrevistas.

Congresso Nacional / Planalto

Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026

Altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho para 40 horas e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Art. 6º: a jornada não excederá 42 horas semanais dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois desse prazo. Art. 2º: a regra vale para os contratos em vigor, sem redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive para pisos salariais. Art. 3º: dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda. Art. 7º: convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária para viabilizar a distribuição de 42 horas semanais. Art. 7º, §2º (incluído): convenção ou acordo pode adotar regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de folga em até uma semana.

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