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Senado aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada para 40 horas

O Senado Federal aprovou a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo o salário dos trabalhadores.

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Foto: InfoMoney
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15/10 às 09:45, atualizado 14:02

Pontos principais

  • A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pelo Senado com 75 votos favoráveis e um contrário.
  • A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 40 horas, com limite de oito horas diárias.
  • A transição será gradual: redução para 42 horas em 60 dias e para 40 horas após 14 meses.
  • A nova regra garante dois dias de repouso semanal, preferencialmente aos domingos.
  • Servidores públicos, cargos de confiança, MEIs e autônomos estão excluídos da nova jornada.
  • Trabalhadores da iniciativa privada com diploma superior e salários acima de R$ 21.188,00 não são abrangidos.
  • Categorias essenciais, como saúde e segurança, podem manter escalas diferenciadas via acordos coletivos.

O Senado Federal aprovou, em dois turnos de votação realizados no dia 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6x1 no Brasil. A proposta, que recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, altera o artigo 7º da Constituição para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, assegurando dois dias de repouso semanal remunerado sem qualquer redução salarial. O texto segue agora para promulgação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A implementação das novas regras ocorrerá de forma progressiva para permitir a adaptação do mercado. A jornada será reduzida para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da emenda, atingindo o limite final de 40 horas após um período de 14 meses. A legislação estabelece que, preferencialmente, um dos dias de descanso deverá ser concedido aos domingos.

O texto aprovado prevê exceções específicas para diversas categorias profissionais. Ficam de fora da nova carga horária controlada os servidores públicos, trabalhadores em cargos de confiança, MEIs e autônomos. Além disso, a regra não se aplica a empregados da iniciativa privada com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,00, enquanto setores essenciais, como saúde e segurança, poderão manter escalas diferenciadas mediante acordos coletivos.

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