Projeto de lei propõe integração de rede de proteção a crianças vítimas de violência
No Brasil, a deputada Rogéria Santos propõe que a autoridade policial registre casos de violência sexual contra crianças e compartilhe as informações com saúde, assistência social e educação.
Pontos principais
- Na saúde, o novo art. 17-A da Lei 13.431/2017 prevê que o atendimento do SUS observe, na forma do regulamento, diretrizes de continuidade do cuidado e de registro de informações em saúde.
- O compartilhamento de informações deve limitar-se ao necessário para proteger a criança, dar continuidade ao cuidado em saúde e permitir a atuação dos órgãos competentes (art. 17-A, §2º).
- Na segurança pública, o inciso V do art. 13 da Lei Henry Borel prevê que a autoridade policial assegure o registro da ocorrência e o compartilhamento das informações com saúde, assistência social e educação.
- Na assistência social, o novo art. 19-A da Lei 13.431/2017 prevê o encaminhamento da vítima e da família ao Suas, com atendimento prioritário no Creas.
- Nas escolas, a LDB passa a exigir protocolos articulados com a rede de proteção, ouvida a comunidade escolar, e a capacitação dos profissionais da educação para reconhecer suspeitas e atuar em escuta protegida.
- A deputada cita a Fundação Abrinq para 60 mil notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2025.
- O texto remete aos regulamentos os aspectos técnicos e operacionais da saúde e não fixa prazo para a implementação.
No Brasil, a deputada Rogéria Santos apresentou em 22 de junho de 2026 o Projeto de Lei 3242/2026, que altera três leis para articular o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Segundo a autora, o atendimento fragmentado entre saúde, assistência social, segurança pública e educação aumenta o risco de revitimização e de perda de informações relevantes à proteção da vítima. A proposta busca evitar a criação de um sistema paralelo aos fluxos e instrumentos já existentes.
O texto altera a Lei 13.431/2017, a Lei Henry Borel e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O projeto preserva a Lei 12.845/2013, que garante atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual, e segue a organização descentralizada do SUS, com as competências de estados e municípios.
