CDH aprova projeto que altera avaliação de entidades de acolhimento
A Comissão de Direitos Humanos do Senado brasileiro aprovou o PL 4.150/2025, que tira da Justiça da Infância e da Juventude a atribuição de atestar a qualidade de entidades de atendimento a crianças e passa essa avaliação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Pontos principais
- O PL 4.150/2025 tira da Justiça da Infância e da Juventude a atribuição de atestar a qualidade e a eficiência das entidades de atendimento, exigida para renovar a autorização de funcionamento dos programas.
- A Justiça segue fiscalizando as entidades, como prevê o artigo 95 do ECA, que o projeto não altera.
- A relatora, senadora Damares Alves, diz que a mudança preserva a imparcialidade do magistrado em julgamentos futuros.
- Dados do CNJ citados no parecer registram 35.727 crianças e adolescentes em acolhimento em fevereiro de 2026.
- O texto tem vigência imediata e não recebeu emendas na CDH.
- O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado brasileiro aprovou o projeto de lei 4.150/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto tira da Justiça da Infância e da Juventude a função de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho das entidades de atendimento a crianças e adolescentes, e a transfere ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
A relatora, senadora Damares Alves, afirma que a mudança separa duas atividades: fiscalizar uma entidade e atestar positivamente a qualidade dos seus serviços. Com isso, o magistrado deixa de certificar uma entidade que poderá julgar depois. O artigo 95 do ECA, que atribui a fiscalização ao Judiciário, ao Ministério Público e aos conselhos tutelares, não é alterado. Para a relatora, é dever do Estado dar aos conselhos estrutura, pessoal, equipamentos e capacitação, já que passam a atestar a qualidade ao lado do Ministério Público.
Fonte primária
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