Projeto exige notificação de renegociação antes de negativação
No Brasil, projeto na Câmara dos Deputados condiciona a negativação por dívidas de serviços essenciais à prévia notificação do consumidor com os canais de renegociação.
Pontos principais
- O PL 3330/2026, do deputado Pastor Gil (PL-MA), foi apresentado em 30/06/2026 e acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
- A inscrição, a manutenção ou a comunicação de dívida de serviço essencial dependem de prévia notificação específica ao consumidor, com destaque para os canais de renegociação da prestadora.
- Descumprir a regra é prática abusiva, sujeita às sanções do art. 56 do CDC, sem prejuízo da exclusão imediata da restrição cadastral.
- Segundo a justificação do deputado, a proposta não impede a cobrança, não extingue o direito de crédito das prestadoras e não elimina a inscrição futura em cadastros de proteção ao crédito.
- A Câmara registra tramitação conclusiva nas comissões, prazo de emendas encerrado em 13/10/2026 sem emendas, e aguarda parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor.
No Brasil, o Projeto de Lei 3330/2026 tramita na Câmara dos Deputados e trata das dívidas de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, gás canalizado e outros serviços considerados indispensáveis à preservação da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana. Segundo o deputado Pastor Gil (PL-MA), autor da proposta, a inscrição imediata, sem chance de negociar, agrava a situação de quem perde renda, adoece ou enfrenta calamidade pública, e cria um ciclo de exclusão do crédito que impede a quitação da dívida.
O deputado afirma que a medida busca a solução consensual antes da providência mais gravosa ao fornecedor, e que consumidores que renegociam tendem a quitar com mais frequência. Por isso, sustenta, a proposta beneficia também as concessionárias e o sistema financeiro.
