Senado aprova teto do MEI de R$ 140 mil e perdão de dívidas previdenciárias
O Senado brasileiro aprovou projeto que eleva para R$ 140 mil o teto de faturamento anual do MEI e perdoa débitos previdenciários com a União inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.
Pontos principais
- Teto de receita bruta anual do MEI sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil no regime permanente.
- Exposição de motivos do Executivo: mais de 100 mil MEIs foram desenquadrados em 2025 e 2026 por ultrapassar o limite atual.
- MEI de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural pode ter até dois empregados, que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
- A remissão cobre créditos da Seguridade Social, com juros, multas e encargos legais; não há ressarcimento de valores já pagos.
- Condições da remissão: contribuições em dia por seis meses após a vigência da lei e desistência de ações judiciais limitada à cobrança dos créditos remidos; honorários advocatícios não são cobrados.
- A ampliação do teto depende de a renúncia de receita constar das leis orçamentárias de 2027 a 2029.
- Emenda nº 1, de Laércio Oliveira (PP-SE), que elevaria o teto para R$ 870 mil, foi rejeitada; o relator, Carlos Fávaro (PSD-MT), disse que um teto de R$ 800 mil não seria feito com responsabilidade fiscal.
- Impacto fiscal do novo teto estimado pelo Executivo: R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
- Renúncia da remissão estimada em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029.
O Senado brasileiro aprovou, por 78 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei Complementar 186/2026, de iniciativa do Poder Executivo. O texto eleva de R$ 81 mil para R$ 140 mil o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), com um teto transitório de R$ 110 mil em 2027.
A remissão cobre créditos da Seguridade Social e obrigações acessórias ligadas a essa contribuição, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Para obtê-la, o MEI precisa manter as contribuições em dia por seis meses após a vigência da lei e desistir das ações judiciais que discutem a cobrança desses créditos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentará a operação. O Senado informa que a matéria vai à sanção.
Fontes primárias
PLP 186/2026 — Tramitação no Senado Federal
Em 15/10/2026, o Plenário aprovou o PLP 186/2026 por 78 votos sim e nenhum não, nos termos do Parecer nº 208/2026-Plen (relator Carlos Fávaro), com Emenda nº 2 de redação e rejeitando a Emenda nº 1 (Laércio Oliveira). Redação final aprovada; a matéria vai à sanção e a Câmara dos Deputados será comunicada. Tramitação encerrada.
Parecer nº 208/2026-Plen-SF (PLP 186/2026)
Parecer de Plenário ao PLP 186/2026 (Executivo), com o substitutivo da Câmara que incorpora o PLP 267/2026. Atualiza o limite de receita bruta anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 (art. 2º) e R$ 140 mil no regime permanente; permite até dois empregados ao MEI nas atividades rurais de indústria, comércio e serviços. Remite créditos da União de MEIs inscritos ou não em Dívida Ativa até 13/10/2026, condicionados a manter as contribuições em dia por seis meses e desistir de ações judiciais. Impacto estimado pelo Executivo: R$ 1,57 bi (2027), R$ 3,15 bi (2028) e R$ 3,38 bi (2029) no limite; renúncia de R$ 1,12 bi, R$ 1,01 bi e R$ 909,4 mi (2027–2029) na remissão. Relator favorável ao texto da Câmara e contrário à Emenda nº 1, que elevava o teto para R$ 870 mil.
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