Lula sanciona lei que perdoa dívidas e amplia teto de faturamento do MEI
A Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas de MEIs com a União, eleva o teto de faturamento anual e autoriza a contratação de até dois empregados.
Pontos principais
- A remissão abrange créditos da União constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos.
- O limite de faturamento anual do MEI será de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
- A nova legislação autoriza o microempreendedor individual a contratar até dois funcionários.
- O benefício exige que o MEI mantenha em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor.
- A baixa dos créditos depende de requerimento que comprove a desistência de eventuais ações judiciais em curso.
Em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 21 de outubro de 2026 a Lei Complementar 238/2026, que altera as regras do Simples Nacional para o microempreendedor individual (MEI). A norma concede a remissão integral de créditos da União devidos até 13 de outubro de 2026, abrangendo débitos inscritos ou não em dívida ativa, bem como juros, multas e encargos associados. Para usufruir do perdão, o empreendedor deve estar adimplente com as contribuições que vencerem nos seis meses subsequentes à vigência da lei, além de formalizar a desistência de eventuais ações judiciais sobre o tema.
Além do alívio financeiro, a legislação promove mudanças estruturais na categoria ao elevar o limite de receita bruta anual. O teto, que atualmente é de R$ 81 mil, passará a ser de R$ 110 mil em 2027 e atingirá R$ 140 mil a partir de 2028. Outra alteração relevante é a permissão para que o MEI contrate até dois empregados, desde que cada um receba o salário mínimo ou o piso da respectiva categoria profissional. A aplicação prática da remissão e a baixa dos créditos serão regulamentadas por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
