Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
A Emenda Constitucional 140/2026 garante aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Pontos principais
- O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 140/2026 em sessão solene realizada nesta sexta-feira (16).
- A nova regra fixa a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, exigindo 25 anos de contribuição e exercício na função.
- O benefício abrange agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saúde e de saneamento.
- A medida prevê paridade e integralidade salarial, além de assistência financeira complementar da União a estados e municípios.
- O impacto orçamentário da mudança é estimado pela equipe econômica em R$ 3 bilhões anuais.
- A emenda proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos profissionais, exceto em situações de emergência de saúde pública.
- Na mesma sessão, o Congresso também promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6x1.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 140/2026, que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A nova legislação, originada da PEC 14/2021, fixa a idade mínima para a aposentadoria em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo o cumprimento de 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade. As normas aplicam-se tanto aos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social quanto aos segurados do Regime Geral, administrado pelo INSS.
O texto aprovado garante aos profissionais a paridade e a integralidade salarial, além de assegurar o cômputo de períodos de mandato classista e tempo em readaptação funcional para fins previdenciários. Para viabilizar a implementação, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, visando compensar o aumento das despesas previdenciárias. A emenda também veda a contratação temporária ou terceirizada para essas funções, salvo em casos de emergência de saúde pública, e determina a efetivação de trabalhadores temporários que tenham passado por processo seletivo até 2028.
Embora o governo federal tenha classificado inicialmente a medida como uma "pauta-bomba" devido ao impacto fiscal estimado em R$ 3 bilhões anuais, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deve contestar a emenda judicialmente. Durante a solenidade de promulgação, que também oficializou a Emenda Constitucional 141/2026 — responsável por extinguir a escala de trabalho 6x1 —, o presidente celebrou a medida como uma conquista para a categoria. O governo federal avalia, contudo, a necessidade de monitorar a sustentabilidade dos regimes previdenciários diante do novo cenário de gastos públicos.
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