Comissão mista aprova MP que torna Enamed obrigatório para médicos
A comissão mista do Congresso aprovou o parecer da MP 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no novo exame nacional.
Pontos principais
- A MP 1370/2026 institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina.
- O parecer do deputado Doutor Luizinho foi aprovado pela comissão mista em 15 de outubro de 2026.
- O exame será aplicado em três etapas durante a graduação, ao final do segundo, quarto e sexto anos.
- A obrigatoriedade aplica-se apenas a estudantes que ingressarem nos cursos após 19 de junho de 2026.
- Estudantes que não atingirem a proficiência mínima poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina para atividades sem contato clínico.
- O texto cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica para definir critérios de avaliação e pesos das provas.
- A proposta segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), o parecer do deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) referente à Medida Provisória 1370/2026. O texto institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), tornando a aprovação na avaliação um requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional junto aos conselhos regionais de Medicina. A medida, editada em junho deste ano, visa assegurar a qualidade da formação médica no país e evitar o ingresso de profissionais sem a qualificação necessária no mercado de trabalho.
Conforme o projeto aprovado, o Enamed será aplicado em três momentos distintos ao longo da graduação, correspondendo ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso. A exigência de aprovação será aplicada exclusivamente aos estudantes que ingressarem nas faculdades de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Aqueles que não alcançarem o nível de proficiência exigido poderão solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), uma modalidade de registro restrito que permite apenas a atuação em atividades técnico-científicas, sem autorização para o exercício de atos privativos de médicos ou contato clínico com pacientes.
Além da criação do exame, a proposta estabelece a formação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que será responsável por definir os critérios de pontuação e os pesos das avaliações. O texto também prevê novas diretrizes para a fiscalização dos cursos e o uso de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para o treinamento prático dos alunos. Após a aprovação na comissão mista, a matéria segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo de deliberação prorrogado até o dia 16 de outubro de 2026.
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