Lula sanciona lei que torna Enamed obrigatório para novos alunos de medicina
O presidente Lula sancionou lei que condiciona o registro profissional de médicos no Brasil à aprovação no Enamed, para quem ingressar no curso a partir de 19 de junho de 2026.
Pontos principais
- A Lei nº 15.527 exige nível proficiente no Enamed para a inscrição profissional no CRM e para o exercício da medicina.
- O exame tem três etapas: ao fim do 4º semestre, ao fim do 8º (antes do internato) e ao fim do 12º.
- Quem não atingir o nível proficiente pode refazer a terceira etapa em edições futuras, com o resultado final recalculado.
- Egressos sem o nível proficiente podem requerer a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), válida só para fins técnico-científicos e sem atos privativos de médico ou atendimento a pacientes.
- Cursos com conceito anual insatisfatório, calculado pela proporção de alunos proficientes, entram em processo de supervisão e podem sofrer medidas cautelares e redução de vagas.
- O presidente vetou o artigo 9º, que previa pagamento de 2% do faturamento líquido de instituições de ensino que usam o SUS para aulas práticas e estágios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.527, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A exigência vale para quem ingressar na graduação em medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da Medida Provisória nº 1.370; médicos com diploma anterior à medida não se submetem ao exame. A aplicação fica a cargo do Ministério da Educação, por meio do Inep, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
O resultado do Enamed também poderá ser usado em processos seletivos de residência médica e na revalidação de diplomas estrangeiros. A IEM é pessoal e intransferível, e é cancelada quando o titular for aprovado no exame e se registrar no CRM. Só as avaliações realizadas a partir da publicação da lei contam para instaurar processo de supervisão contra instituições.
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