Comissão mista cancela reunião sobre MP do Enamed e remarca para 14 de outubro
No Brasil, a comissão mista do Congresso Nacional cancelou a reunião de 13 de outubro sobre a MP 1.370/26, que exige o Enamed para quem ingressar em Medicina após sua publicação, e convocou outra para 14 de outubro.
Pontos principais
- A MP 1.370/26 institui o Enamed em duas etapas: a primeira ao fim do quarto ano, antes do internato, e a segunda ao fim do sexto ano.
- Nível proficiente na segunda etapa passa a ser requisito para o exercício da medicina e para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), para quem ingressar no curso a partir da publicação da MP.
- Quem já estava matriculado em Medicina na data de publicação fica fora dessa exigência.
- Médicos com diploma reconhecido obtido antes da publicação não passam pelo Enamed.
- Formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até essa data também ficam dispensados e seguem habilitados para o exame de habilidades clínicas em duas edições seguintes.
- No Revalida, o exame teórico passa a corresponder à segunda etapa do Enamed.
- Cursos com avaliação não satisfatória na segunda etapa ficam sujeitos a processo de supervisão.
- A nota individual da segunda etapa pode ser usada em seleção para acesso direto à Residência Médica.
A comissão mista do Congresso brasileiro que analisa a MP 1.370, de 19 de junho de 2026, cancelou a reunião marcada para 13 de outubro e convocou outra para 14 de outubro. A relatoria está com o deputado Doutor Luizinho, e a tramitação ainda não registra parecer. O prazo de deliberação da MP vai até 16 de outubro de 2026, e o regime de urgência está em vigor desde 3 de agosto.
A Presidência da República define o Enamed como exame para verificar a aquisição de conteúdos e competências previstos nas diretrizes curriculares de Medicina e para aferir a proficiência do concluinte no exercício da profissão. A nota que define o nível proficiente fica para ato do Ministro da Educação, assim como as regras de aplicação do exame e as medidas de supervisão.
Fontes primárias
MPV 1370/2026 — tramitação (Comissão Mista da MPV 1370/2026)
Tramitação registrada em 13/10/2026: 'A reunião da Comissão Mista convocada para o dia 13 de outubro de 2026 foi cancelada.' Na mesma data foi convocada nova reunião 'para o dia 14 de outubro de 2026'. A convocação para 13/10 tinha sido feita em 09/10. Relator: Deputado Doutor Luizinho. Prazo de deliberação da MP: 19/06/2026 a 16/10/2026. Regime de urgência desde 03/08/2026. O histórico de pareceres da comissão está vazio (0).
Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026 (Enamed)
Art. 17-A, inserido na Lei nº 3.268/1957: a obtenção de nível proficiente na segunda etapa do Enamed será requisito obrigatório para a inscrição nos CRMs, aplicável aos estudantes que ingressarem no curso de Medicina a partir da publicação da MP. Art. 9º, §§ 3º e 4º: médicos com diploma obtido antes da publicação, e formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até essa data, não são submetidos ao Enamed. Art. 9º-D: curso com avaliação não satisfatória na segunda etapa fica sujeito a processo de supervisão. A MP entra em vigor na data de publicação (art. 6º).
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
