Lula sanciona lei que exige proficiência no Enamed para novos médicos
No Brasil, a lei sancionada por Lula torna o nível proficiente no Enamed requisito para o registro no Conselho Regional de Medicina de quem ingressar no curso a partir de 19 de junho de 2026.
Pontos principais
- Três etapas, aplicadas semestralmente: ao fim do quarto semestre, ao fim do oitavo (antes do internato) e ao fim do décimo segundo.
- Cada etapa entra numa média acumulada, com peso maior para a terceira.
- A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica tem 8 representantes: 2 do MEC, 2 do Ministério da Saúde e 4 do Conselho Federal de Medicina.
- Quem não atinge nível proficiente pode refazer a terceira etapa em edições seguintes e pedir a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), de validade restrita.
- A IEM veda atos privativos de médico, atendimento a pacientes e a assinatura de prontuários, laudos e atestados.
- A nota individual de quem atinge nível proficiente poderá ser usada em processo seletivo para acesso direto a programas de residência médica.
- Médicos formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 não fazem o Enamed e continuam habilitados ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.
- Cada curso recebe conceito anual pela proporção de estudantes com nível proficiente na terceira etapa; conceito insatisfatório leva a processo de supervisão.
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e converte a Medida Provisória 1.370. Pelo texto que o Congresso Nacional aprovou (PLV 14/2026), obter nível proficiente no resultado final passa a ser requisito para exercer a Medicina e para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina, mas só para quem ingressar no curso a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data e médicos com diploma reconhecido obtido antes dela ficam de fora.
O Congresso deixou para ato da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica os critérios de aprovação e o desempenho mínimo exigido, de modo que a nota de corte não está fixada no texto aprovado.
Fontes primárias
Post de @LulaOficial: Lula sanciona lei que institui o Enamed
Post no canal oficial do presidente: "Presidente Lula sanciona lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)". O post aponta para a transmissão ao vivo da cerimônia publicada na própria conta, intitulada no mesmo tom. É o anúncio da sanção; o conteúdo da lei está no texto aprovado pelo Congresso (PLV 14/2026).
PLV 14/2026 — Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (texto aprovado, enviado à sanção)
Projeto de Lei de Conversão da MP 1.370/2026, apresentado em 15/10/2026. Institui o Enamed, aplicado pelo Ministério da Educação em três etapas: fim do 4º, do 8º e do 12º semestre do curso de Medicina (art. 4º), com aplicação semestral. A obtenção de nível proficiente no resultado final é requisito obrigatório para o exercício profissional da Medicina (art. 4º, § 7º) e para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina, via novo art. 17-A da Lei 3.268/1957, para quem ingressar no curso a partir de 19/06/2026. Médicos já graduados com diploma reconhecido e registro obtido antes dessa data não são submetidos ao exame (art. 2º, § 1º). A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, deliberativa, terá 2 representantes do MEC, 2 do Ministério da Saúde e 4 do Conselho Federal de Medicina (art. 5º). Cursos com conceito insatisfatório ficam sujeitos a supervisão e às medidas do art. 46 da Lei 9.394/1996 e do art. 10 da Lei 10.861/2004 (art. 6º). Vetos, se houver, não constam deste texto.
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