Câmara analisa projeto que obriga SUS a aceitar exames da rede privada
Proposta em pauta na Câmara dos Deputados visa permitir que pacientes utilizem exames realizados em clínicas privadas no sistema público de saúde.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1123/2025, de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), está em análise no Plenário da Câmara.
- A medida altera a Lei nº 8.080/1990 para tornar obrigatória a aceitação de exames da rede privada pelas unidades do SUS.
- O texto estabelece que os requisitos técnicos e prazos de validade dos exames serão definidos pelo órgão federal gestor do SUS.
- A justificativa do projeto aponta a necessidade de reduzir filas de espera, citando que mais de um milhão de pessoas aguardavam cirurgias eletivas em 2023.
- O projeto tramita em regime de urgência e já conta com parecer favorável das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça.
O Plenário da Câmara dos Deputados incluiu em sua pauta de votações o Projeto de Lei 1123/2025, que determina a obrigatoriedade de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) aceitarem exames realizados em serviços privados de saúde. A proposta, apresentada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), busca otimizar o atendimento público ao permitir que pacientes utilizem diagnósticos obtidos na rede particular, evitando a necessidade de repetição de procedimentos e agilizando o acesso a tratamentos.
De acordo com a justificativa do autor, a medida visa combater a ineficiência no fluxo de pacientes, mencionando que o país registrava mais de um milhão de pessoas na fila de espera por cirurgias eletivas em 2023. O texto prevê que os padrões de qualidade, requisitos técnicos e prazos de validade para a aceitação desses exames serão estabelecidos por meio de regulamentação do órgão federal gestor do SUS. A matéria tramita em regime de urgência e já recebeu parecer favorável quanto à constitucionalidade e mérito pelas comissões temáticas da Casa.
Fontes primárias
PL 1123/2025 — Projeto de Lei (inteiro teor)
Projeto de Lei do dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), apresentado em 19/03/2025. Acrescenta à Lei nº 8.080/1990 o art. 22-A: as unidades do SUS ficam obrigadas a aceitar exames realizados em serviços privados de saúde. Os prazos de validade, os requisitos técnicos e os padrões de qualidade serão definidos por regulamentação do órgão federal gestor do SUS. Vigência na data de publicação. Segundo a justificação, hospitais públicos recusam com frequência exames da rede privada, e mais de um milhão de pessoas aguardavam cirurgias eletivas no SUS em 2023.
PL 1123/2025 — ficha de tramitação
Regime de urgência (art. 155 RICD), sujeito à apreciação do Plenário. Última ação, em 15/10/2026, no Plenário: leitura do parecer do relator pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1 na forma de Subemenda Substitutiva, e pela Comissão de Constituição e Justiça, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda e da subemenda.
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