MPF investiga bloqueios de perfis pela Meta e X nas eleições de 2026
O Ministério Público Federal do Brasil abriu procedimento para apurar bloqueios de perfis pela Meta e pelo X no período eleitoral e pediu que as empresas expliquem os casos em cinco dias.
Pontos principais
- A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) instaurou o procedimento administrativo nº 1.00.000.010190/2026-65 sobre a moderação de conteúdo da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e do X.
- A representação foi apresentada por Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, que reuniram mais de mil relatos de bloqueios, remoções e suspensões de contas.
- Segundo as entidades, as restrições ocorreram “sem justificativa razoável” e atingiram comunicadores, jornalistas, veículos independentes, entidades estudantis e cidadãos comuns.
- Entre os casos citados estão o perfil “Revelando Brasil”, apresentado por Fábio Porchat, e a Mídia Ninja.
- A PFDC enviou ofício à Meta e ao X em 14 de outubro pedindo explicações detalhadas sobre os episódios reportados.
- As plataformas devem dizer se as suspensões vieram de ordens judiciais ou de algoritmos e comprovar canais de defesa e notificação prévia aos usuários.
- A PFDC compartilhou a documentação com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e apoia a apuração no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 12.975/2026.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal brasileiro, apura a moderação de conteúdo da Meta e do X durante o período eleitoral de 2026. A representação das entidades Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z reúne mais de mil relatos de bloqueios e suspensões de contas. Segundo elas, os algoritmos removem manifestações políticas legítimas sob alegações genéricas. Entre os casos citados estão o perfil “Revelando Brasil”, de Fábio Porchat, e a Mídia Ninja.
Em ofício de 14 de outubro, a PFDC pediu que Meta e X expliquem os episódios em cinco dias e informem se as suspensões vieram de ordens judiciais ou de algoritmos. As empresas também devem comprovar canais de defesa e notificação prévia aos usuários. A apuração cita a liberdade de expressão, o Marco Civil da Internet e o Decreto nº 12.975/2026, que exige dever de cuidado, transparência e motivação para indisponibilizar conteúdos.
A PFDC enviou a documentação à Procuradoria-Geral Eleitoral. Não há resposta das plataformas nem conclusão sobre os casos, que por ora são relatos das entidades.
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