Projeto de lei propõe fim de plásticos descartáveis em escolas e órgãos públicos
Proposta na Câmara prevê a substituição gradual de itens plásticos descartáveis por alternativas reutilizáveis em instituições de ensino e no setor público.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1465/26 visa eliminar copos, canudos, pratos e talheres de plástico descartável.
- A medida é obrigatória para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas.
- Escolas deverão atingir a meta de 100% de substituição em um prazo de três anos.
- O texto altera a Política Nacional de Educação Ambiental e a Lei de Licitações.
- A proposta passará por análise das comissões de Educação, Meio Ambiente, Finanças e Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 1465/26 estabelece novas diretrizes para a redução do impacto ambiental no Brasil ao propor a substituição gradual de plásticos descartáveis por materiais reutilizáveis ou renováveis. A medida abrange toda a administração pública e estende-se às instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, visando a eliminação de itens como copos, canudos, pratos e talheres de uso único.
Para o setor educacional, o texto define metas progressivas que preveem a substituição total dos materiais em um período de três anos. A proposta, que altera a Política Nacional de Educação Ambiental e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ainda precisa ser avaliada pelas comissões de Educação, Meio Ambiente, Finanças e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Senado.
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