Projeto de lei proíbe preços maiores para mulheres em produtos equivalentes
Proposta na Câmara dos Deputados quer classificar como prática abusiva a cobrança de valores superiores para itens destinados ao público feminino.
Pontos principais
- O PL 2548/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para vedar a diferenciação de preços por gênero.
- Produtos com mesma finalidade, quantidade e qualidade serão considerados equivalentes.
- Diferenças de preço deverão ser justificadas por critérios objetivos de produção.
- Estabelecimentos terão prazo de 180 dias para adaptação caso o projeto seja aprovado.
- A proposta passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 2548/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para proibir a cobrança de preços mais altos para produtos ou serviços destinados ao público feminino. De acordo com o texto, itens que possuam a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade deverão ter valores equiparados, independentemente de variações como cor, embalagem, fragrância ou nome comercial.
Para que uma diferença de preço seja permitida, as empresas deverão apresentar justificativas baseadas em motivos objetivos, como custos específicos de produção ou tecnologia aplicada. Caso a medida seja aprovada, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação definitiva no Congresso.
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