Projeto de lei propõe novas regras para marketplaces e vendedores
O PL 484/26 visa regular a relação entre plataformas de e-commerce e parceiros, proibindo taxas abusivas e alterações contratuais unilaterais.
Pontos principais
- O projeto exige transparência total nos critérios de cobrança de taxas e comissões pelas plataformas.
- Fica proibida a alteração unilateral de contratos sem aviso prévio de 90 dias aos vendedores.
- Taxas fixas superiores a 10% do valor do produto e a venda casada de serviços são vedadas pelo texto.
- A proposta permite condições diferenciadas para microempreendedores e microempresas.
- O descumprimento das novas normas sujeita as empresas a sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
O Projeto de Lei 484/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca estabelecer um novo marco regulatório para a relação comercial entre marketplaces e vendedores parceiros. A proposta visa coibir práticas consideradas abusivas no setor de comércio eletrônico, garantindo maior previsibilidade e proteção à concorrência. Entre as medidas centrais, destaca-se a obrigatoriedade de transparência na definição de tarifas e a proibição de mudanças contratuais repentinas, exigindo um aviso prévio de 90 dias. Além disso, o texto impõe um teto de 10% para taxas fixas e veda a exigência de contratação de serviços casados. Ao permitir condições diferenciadas para microempreendedores, o projeto tenta equilibrar a balança entre grandes plataformas e pequenos lojistas, sujeitando eventuais infratores às penalidades da Lei de Defesa da Concorrência. A matéria segue em análise em caráter conclusivo.
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