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CVM estabelece novas regras para envio de dados ao SCR do Banco Central

Resolução da CVM exige que securitizadoras e administradores de fundos reportem mensalmente operações de crédito ao Sistema de Informações de Crédito.

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06/10 às 06:15

Pontos principais

  • Envio de dados ao SCR deve ocorrer em até nove dias úteis após o encerramento do mês.
  • Entidades devem realizar registro obrigatório no sistema Unicad.
  • Autorização para consulta ao SCR deve ser mantida por cinco anos.
  • Nova norma entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
  • Prazo de adequação para securitizadoras registradas vai até 31 de outubro de 2027.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 247, que determina o envio mensal de informações sobre operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central. A norma exige que companhias securitizadoras e administradores de fundos realizem o registro no sistema Unicad e enviem os dados em até nove dias úteis após o fechamento de cada mês.

As entidades deverão conservar a autorização do titular para consultas ao SCR por cinco anos após a baixa da operação. O descumprimento dos prazos sujeitará os administradores a multas diárias. A regra entra em vigor em 1º de novembro de 2026, com prazo de adequação para securitizadoras já registradas até 31 de outubro de 2027.

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