CVM estabelece novas regras para envio de dados ao SCR do Banco Central
Resolução da CVM exige que securitizadoras e administradores de fundos reportem mensalmente operações de crédito ao Sistema de Informações de Crédito.
Pontos principais
- Envio de dados ao SCR deve ocorrer em até nove dias úteis após o encerramento do mês.
- Entidades devem realizar registro obrigatório no sistema Unicad.
- Autorização para consulta ao SCR deve ser mantida por cinco anos.
- Nova norma entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
- Prazo de adequação para securitizadoras registradas vai até 31 de outubro de 2027.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 247, que determina o envio mensal de informações sobre operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central. A norma exige que companhias securitizadoras e administradores de fundos realizem o registro no sistema Unicad e enviem os dados em até nove dias úteis após o fechamento de cada mês.
As entidades deverão conservar a autorização do titular para consultas ao SCR por cinco anos após a baixa da operação. O descumprimento dos prazos sujeitará os administradores a multas diárias. A regra entra em vigor em 1º de novembro de 2026, com prazo de adequação para securitizadoras já registradas até 31 de outubro de 2027.
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