Nova resolução do CMN sobre FIDCs gera corrida por consultoria jurídica
Restrições a investimentos em créditos judiciais por FIDCs impulsionam demanda por adequação legal antes da entrada em vigor da norma em outubro.
Pontos principais
- A Resolução nº 5.343 do CMN impõe novas restrições ao investimento em créditos judiciais por FIDCs.
- A medida afeta um mercado estimado em R$ 36 bilhões, impactando processos de recuperação judicial.
- Escritórios de advocacia registraram aumento na procura por consultoria para adequação às regras.
- As novas normas entram em vigor no dia 13 de outubro.
- Especialistas criticam o prazo exíguo de menos de três semanas para a adaptação do setor.
A publicação da Resolução nº 5.343 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) provocou uma intensa movimentação no mercado financeiro e jurídico brasileiro. A norma estabelece novas restrições para o investimento em créditos judiciais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), impactando um setor que movimenta cerca de R$ 36 bilhões e possui forte atuação em casos de recuperação judicial.
Diante da proximidade da vigência das regras, prevista para o dia 13 de outubro, empresas têm buscado consultoria especializada para garantir a conformidade de suas operações. Escritórios como Cepeda Advogados e LDCM Advogados relataram um aumento expressivo na demanda por serviços jurídicos. Especialistas do setor manifestaram preocupação com o curto intervalo de tempo entre a publicação da resolução e o início da obrigatoriedade, o que exige uma adaptação célere das estruturas dos fundos.
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