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STJ autoriza penhora de salários para quitar dívidas não alimentares

Corte Especial do STJ definiu que salários podem ser penhorados em caráter excepcional para o pagamento de dívidas que não possuem natureza alimentar.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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03/10 às 09:31

Pontos principais

  • A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ em julgamento de recursos repetitivos.
  • O entendimento foi consolidado no Tema 1.230.
  • A penhora de salários para dívidas não alimentares será permitida em caráter excepcional.
  • O acórdão da decisão foi publicado em 21 de setembro de 2026.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que salários e verbas remuneratórias podem ser penhorados para o pagamento de dívidas não alimentares. A medida, consolidada no Tema 1.230 após julgamento de recursos repetitivos, será aplicada em caráter excepcional. O acórdão referente a essa decisão foi oficialmente publicado em 21 de setembro de 2026.

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