STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívidas
Decisão do STJ permite penhora de salários abaixo de 50 salários mínimos para dívidas não alimentares, preservando a subsistência do devedor.
Pontos principais
- A medida vale para dívidas de natureza não alimentar.
- Penhora é permitida mesmo para rendimentos inferiores a 50 salários mínimos.
- A aplicação é excepcional e ocorre apenas na ausência de outros meios de execução.
- O devedor deve comprovar que o desconto compromete sua subsistência digna.
- Decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível realizar a penhora de salários inferiores a 50 salários mínimos para a quitação de dívidas que não possuem natureza alimentar. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, visa uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema em todo o país, oferecendo uma nova diretriz para processos de execução de dívidas.
Contudo, a medida é considerada excepcional e deve ser aplicada apenas quando não existirem outros meios disponíveis para satisfazer o crédito. O tribunal ressaltou que a penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo ao próprio devedor o ônus de provar que o desconto afetaria sua capacidade de manter condições básicas de vida.
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