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STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívidas

Decisão do STJ permite penhora de salários abaixo de 50 salários mínimos para dívidas não alimentares, preservando a subsistência do devedor.

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Foto: InfoMoney
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01/10 às 18:15

Pontos principais

  • A medida vale para dívidas de natureza não alimentar.
  • Penhora é permitida mesmo para rendimentos inferiores a 50 salários mínimos.
  • A aplicação é excepcional e ocorre apenas na ausência de outros meios de execução.
  • O devedor deve comprovar que o desconto compromete sua subsistência digna.
  • Decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível realizar a penhora de salários inferiores a 50 salários mínimos para a quitação de dívidas que não possuem natureza alimentar. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, visa uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema em todo o país, oferecendo uma nova diretriz para processos de execução de dívidas.

Contudo, a medida é considerada excepcional e deve ser aplicada apenas quando não existirem outros meios disponíveis para satisfazer o crédito. O tribunal ressaltou que a penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo ao próprio devedor o ônus de provar que o desconto afetaria sua capacidade de manter condições básicas de vida.

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