Daily Journal
Daily Journal

STJ autoriza penhora de milhas aéreas para pagamento de dívidas

Decisão unânime do STJ permite que pontos de fidelidade sejam usados para quitar débitos judiciais, suspendendo o prazo de expiração após o bloqueio.

Daily Journal
Foto: InfoMoney
||
19/08 às 09:45

Pontos principais

  • A Terceira Turma do STJ reconheceu que milhas e pontos possuem valor econômico passível de penhora.
  • O tribunal determinou a suspensão da validade dos pontos após a efetivação do bloqueio judicial.
  • A medida prevalece mesmo diante de cláusulas contratuais que proíbem a transferência dos benefícios.
  • Cabe ao credor identificar as empresas e programas de fidelidade que devem ser notificados para a execução.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao decidir, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas judiciais. O tribunal entendeu que esses ativos possuem valor econômico real, integrando o patrimônio do devedor e, portanto, podendo ser utilizados para satisfazer obrigações financeiras. Para garantir a eficácia da medida, os ministros determinaram que, uma vez realizado o bloqueio judicial, o prazo de expiração dos pontos deve ser suspenso, evitando que o ativo perca valor antes da quitação do débito. A decisão também invalida restrições contratuais de intransferibilidade, permitindo que a penhora ocorra independentemente de regras impostas pelas companhias aéreas ou administradoras de programas de fidelidade. O credor, contudo, permanece responsável por indicar as instituições que devem ser notificadas para viabilizar a execução.

Comentários

Carregando comentários...