STF limita 'penduricalhos' de juízes e promotores a 35% do teto
O STF estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e promotores, limitando-as a 35% do teto constitucional e cortando diversos auxílios.
Pontos principais
- O STF limitou o pagamento de 'penduricalhos' a juízes e promotores a 35% do teto constitucional (R$ 16.228,16).
- A decisão unânime estima uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, ou R$ 560 milhões por mês.
- Benefícios como auxílios natalinos, combustível, moradia e alimentação foram cortados.
- Vantagens como tempo de antiguidade, diárias e ajuda de custo para alteração de domicílio foram mantidas, desde que dentro do limite de 35%.
- Mesmo com a limitação, juízes e promotores poderão receber acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, podendo chegar a R$ 78.822,32 mensais.
- A Corte proibiu a conversão de licenças em dinheiro e a criação de novas verbas indenizatórias por resoluções administrativas.
- Os valores serão padronizados e seguirão regras de transparência definidas em resolução conjunta do CNJ e CNMP.
- As novas regras entrarão em vigor na folha salarial de abril de 2026, aguardando legislação do Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados 'penduricalhos', para juízes e membros do Ministério Público, limitando-os a 35% do teto constitucional, o que corresponde a R$ 16.228,16. A decisão, que foi unânime, estima uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, ou R$ 560 milhões por mês. Essa economia se divide em R$ 326 milhões para 19 mil juízes e R$ 240 milhões para 13 mil membros do Ministério Público. Ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino destacaram a proliferação de vantagens e a necessidade de padronização dos pagamentos, enquanto o ministro Gilmar Mendes defendeu o fim dos abusos.
A Corte determinou o fim de diversos auxílios financeiros considerados inconstitucionais, como auxílios natalinos, combustível, moradia e alimentação. No entanto, o STF validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal, também limitados a 35% do teto constitucional. Benefícios como o adicional por tempo de serviço, com acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, diárias, ajuda de custo para alteração de domicílio e gratificação por exercício em comarca de difícil provimento foram mantidos. O auxílio por tempo de serviço (ATS) também foi validado e limitado a 35% do teto.
Mesmo com a limitação, juízes e promotores poderão continuar recebendo acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Somando as verbas indenizatórias e o benefício por tempo de carreira, que também foi limitado a 35% do teto constitucional, o valor pode chegar a R$ 32.456,32, além do salário mensal, totalizando até R$ 78.822,32. A Corte proibiu a conversão de licenças em dinheiro e a criação de novas verbas indenizatórias por resoluções administrativas. Os valores serão padronizados e deverão seguir regras de transparência definidas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos enquanto não houver uma lei específica do Congresso Nacional sobre o tema. Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacia Pública também deverão respeitar o teto constitucional e publicar os valores pagos a seus integrantes. A tese aprovada terá vigência a partir da folha salarial de abril de 2026, aguardando legislação do Congresso Nacional. O caso havia sido suspenso para aguardar o trabalho de uma comissão que avaliou regras de transição para verbas extrateto, e o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras transitórias e a necessidade de o Congresso definir quais verbas indenizatórias são legais.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
