STJ autoriza penhora de salários para quitar dívidas não alimentares
Corte Especial do STJ permite penhora de salários para dívidas não alimentares, desde que preservada a subsistência do devedor e sua família.
Pontos principais
- A decisão foi fixada no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos.
- A medida flexibiliza a regra de impenhorabilidade do Código de Processo Civil.
- A penhora é excepcional e depende da inexistência de outros meios de cobrança.
- Cabe ao devedor comprovar que o desconto comprometeria sua dignidade e subsistência.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova diretriz que permite, em caráter excepcional, a penhora de salários para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar. A decisão, consolidada no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos, flexibiliza a regra geral de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, alcançando inclusive trabalhadores que recebem menos de 50 salários mínimos mensais.
Para que a medida seja aplicada, o Judiciário deve avaliar caso a caso a viabilidade de outros meios de cobrança e garantir que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. O tribunal definiu que o ônus de provar um eventual prejuízo ao sustento básico recai sobre o próprio devedor, estabelecendo um novo equilíbrio entre o direito do credor de receber o crédito e a proteção da renda do trabalhador.
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