Fachin suspende julgamento de liminar sobre distribuição de dividendos
O ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu o julgamento de uma liminar que prorrogava o prazo para distribuição de lucros e dividendos de 2025, transferindo a discussão para o plenário físico da Corte.
Pontos principais
- Edson Fachin suspendeu o julgamento de uma liminar que prorrogava o prazo para distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025.
- A liminar, proferida por Kássio Nunes Marques, estendia o prazo para a distribuição até 31 de janeiro de 2026.
- A decisão de Nunes Marques atendeu a pedidos da CNC e CNI, que questionaram a lei que condiciona a isenção do IR à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.
- O ministro pediu destaque, movendo a discussão do plenário virtual para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal.
- Antes da suspensão, Alexandre de Moraes havia acompanhado o voto de Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de uma liminar crucial que prorrogava o prazo para a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano de 2025. A decisão de Fachin transfere a discussão do plenário virtual para o plenário físico da Corte, indicando a relevância e a complexidade do tema.
A liminar em questão havia sido proferida por Kássio Nunes Marques em 26 de dezembro, atendendo a solicitações da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). As entidades contestam uma lei que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano, buscando estender esse prazo até 31 de janeiro de 2026. Antes da suspensão por Fachin, o ministro Alexandre de Moraes já havia acompanhado o voto de Nunes Marques, sinalizando um possível desfecho favorável à prorrogação.
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