Projeto de lei propõe cota de 5% para pessoas com deficiência no serviço público
Proposta na Câmara exige que órgãos federais alcancem 5% de servidores com deficiência em seus quadros ativos no prazo de 12 anos.
Pontos principais
- O PL 3168/26 estabelece meta progressiva de 5% para pessoas com deficiência em órgãos federais.
- O prazo para atingir o percentual total é de 12 anos, com metas intermediárias definidas.
- O cálculo da cota considerará grupos de cargos e empregos, com arredondamento para cima.
- Órgãos deverão publicar relatórios semestrais de transparência sobre o cumprimento da norma.
- O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3168/26, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg, estabelece que órgãos do serviço público federal reservem pelo menos 5% de seus quadros ativos para pessoas com deficiência. A medida prevê uma implementação progressiva ao longo de 12 anos, com metas intermediárias estabelecidas a cada dois, quatro, seis e nove anos para garantir a adaptação gradual das instituições. O texto também incentiva a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança por esse público.
Para assegurar a eficácia da proposta, o projeto determina que o cálculo da cota seja realizado por grupo de cargo e emprego, arredondando frações para o número inteiro superior. Além disso, os órgãos federais serão obrigados a divulgar relatórios semestrais de transparência detalhando o progresso no cumprimento das metas. Atualmente, a matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, onde será analisada antes de seguir para as próximas etapas legislativas.
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