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Câmara avança com projetos de inclusão para pessoas com deficiência

Comissões da Câmara dos Deputados aprovam medidas que ampliam direitos em habitação, educação, transporte e cultura para pessoas com deficiência.

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Foto: Câmara dos Deputados
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08/07 às 12:45 · atualizado 19:03

Pontos principais

  • Projeto permite que estados e municípios aumentem a reserva de moradias para pessoas com deficiência acima dos 3% atuais.
  • Nova diretriz torna obrigatória a capacitação de profissionais do transporte público para o atendimento qualificado.
  • Proposta reserva parte dos recursos do FNDE para estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista.
  • Política Incluir estabelece diretrizes para fortalecer a permanência e aprendizagem na educação básica pública.
  • Recursos da Política Nacional Aldir Blanc serão destinados à qualificação profissional no setor cultural.
  • Propostas tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise em comissões temáticas e no Senado.

A Câmara dos Deputados avançou nesta semana com uma série de projetos voltados à garantia de direitos e à inclusão de pessoas com deficiência em diversas esferas da vida pública. Entre as medidas aprovadas pelas comissões, destaca-se a flexibilização para que entes federativos ampliem a reserva de moradias em programas habitacionais, mantendo o piso legal de 3%. No setor educacional, as iniciativas buscam fortalecer a permanência de estudantes com deficiência e autismo na rede pública, por meio da Política Incluir e da reserva de verbas específicas do FNDE, além de fomentar a qualificação profissional no setor cultural via Política Aldir Blanc. As propostas reforçam o compromisso com a Lei Brasileira de Inclusão ao prever maior acessibilidade e suporte técnico. Além das questões estruturais, o Legislativo também aprovou a obrigatoriedade de capacitação para motoristas e cobradores de transporte público, visando um atendimento mais humanizado e eficiente. As matérias, que ainda dependem de trâmites em comissões como a de Constituição e Justiça e de Finanças antes de seguirem para o Senado, representam um esforço coordenado para eliminar barreiras sociais e promover a autonomia desse segmento da população em todo o território nacional.

Fonte primária

Câmara dos Deputados — Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)

Parecer do Relator (PRL nº 1 CPD) ao PL 1.652/2025 — institui a Política Incluir

Parecer do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) em 7 de julho de 2026, pela aprovação do PL 1.652/2025 (autoria de Carla Dickson) na forma de substitutivo, com rejeição do substitutivo antes aprovado na Comissão de Educação. O substitutivo institui a Política Incluir — o relator trocou 'Programa' por 'Política' para substituir comandos operacionais por diretrizes gerais — com a finalidade de fortalecer a educação especial inclusiva e ampliar o atendimento educacional especializado nas redes públicas de educação básica. O público-alvo foi ampliado para incluir, além de estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), também os com altas habilidades ou superdotação. Art. 1º: a política será operacionalizada em regime de colaboração entre União, estados, DF e municípios, com adesão voluntária dos entes mediante assistência técnica e financeira. Art. 2º fixa 9 diretrizes, entre elas vedação à exclusão do sistema educacional geral, garantia de matrícula em classes comuns da rede regular, atendimento educacional especializado gratuito, promoção de acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva, e enfrentamento de barreiras atitudinais, comunicacionais, pedagógicas, tecnológicas e arquitetônicas. Art. 5º atribui à União competências de coordenação e apoio técnico à implementação, apoio financeiro aos entes aderentes 'conforme disponibilidade orçamentária', formação continuada de profissionais da educação e desenvolvimento/distribuição de materiais pedagógicos acessíveis. Art. 6º condiciona a execução à legislação orçamentária e financeira, à responsabilidade fiscal e à disponibilidade de recursos — o texto não fixa reserva orçamentária específica. Art. 7º: a lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial. O relatório do parecer registra que o projeto segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Senado.

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