Projeto de lei propõe abono de faltas para estudantes com deficiência
O PL 3115/26 prevê o abono de até três dias de falta por mês para estudantes com deficiência durante o período menstrual, sem necessidade de atestado.
Pontos principais
- O projeto permite o abono de três dias consecutivos de faltas mensais para estudantes com deficiência.
- A medida dispensa a apresentação de atestado médico, bastando a comunicação dos responsáveis legais.
- As faltas abonadas não podem gerar reprovação ou punições disciplinares às alunas.
- Escolas deverão oferecer materiais didáticos e formas alternativas de acompanhamento do conteúdo.
- A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3115/26 estabelece o direito ao abono de até três dias consecutivos de faltas escolares por mês para estudantes com deficiência durante o período menstrual. A proposta visa garantir a dignidade menstrual e a inclusão escolar, dispensando a apresentação de atestado médico e exigindo apenas a comunicação formal por parte dos responsáveis legais. O texto assegura que essas ausências não resultem em reprovação, punições disciplinares ou prejuízos na participação em avaliações acadêmicas.
Além do abono, o projeto determina que as instituições de ensino disponibilizem materiais didáticos e meios alternativos para que as estudantes acompanhem o conteúdo pedagógico durante o período de afastamento. A iniciativa também prevê a capacitação de profissionais da educação sobre as necessidades específicas de adolescentes com deficiência e temas relacionados à dignidade menstrual. Atualmente, a matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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