Comissão aprova licença menstrual para estudantes com endometriose
Projeto de lei garante três dias de licença mensal a alunas com dores incapacitantes decorrentes de endometriose ou adenomiose.
Pontos principais
- A medida, prevista no projeto de lei 1919/25, vale para instituições públicas e privadas de todos os níveis.
- Estudantes precisam apresentar laudo médico para comprovar o diagnóstico e obter o benefício.
- As faltas não serão contabilizadas para frequência mínima e as escolas devem flexibilizar a reposição de conteúdos.
- A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1919/25, que institui a licença menstrual de três dias por mês para estudantes diagnosticadas com endometriose ou adenomiose. A medida visa amparar alunas que sofrem com dores incapacitantes, garantindo que o afastamento não prejudique o rendimento escolar ou a contagem de frequência mínima obrigatória. Para acessar o direito, a estudante deve apresentar laudo médico que comprove a condição clínica. Além de assegurar o abono das faltas, o texto determina que as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, ofereçam mecanismos flexíveis para a reposição de aulas e avaliações perdidas durante o período de licença. O projeto agora segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar nas demais etapas legislativas.
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