Projeto de lei proíbe compra pública de produtos de áreas invadidas
Proposta na Câmara veda a aquisição de itens agropecuários de terras ocupadas ilegalmente e impõe novas exigências em licitações.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3238/26 proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários de áreas invadidas.
- Produtores condenados por ocupação ilícita ficam impedidos de participar de licitações.
- Editais deverão exigir declarações de legalidade dos produtores sob pena de multa.
- A medida altera a Nova Lei de Licitações e passará por análise em três comissões da Câmara.
O Projeto de Lei 3238/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a proibição de compras públicas de produtos agropecuários originários de propriedades rurais invadidas. A medida visa restringir a participação de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por ocupação ilícita de terras em licitações governamentais enquanto a irregularidade persistir.
Para garantir o cumprimento da norma, a proposta exige que os editais de licitação incluam declarações formais dos produtores sobre a legalidade da origem de seus produtos. O descumprimento das regras pode resultar em multas severas e na proibição de participar de futuros certames. O texto, que altera a Nova Lei de Licitações, ainda precisa ser analisado por três comissões da Câmara antes de seguir para votação no Senado.
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