Projeto de lei propõe classificar sabotagem agropecuária como terrorismo
Proposta na Câmara dos Deputados prevê penas de até 30 anos de prisão para atos de destruição contra a infraestrutura do setor agropecuário.
Pontos principais
- O PL 3137/26 tipifica o crime de terrorismo rural com penas de 12 a 30 anos de reclusão.
- A proposta inclui a sabotagem agropecuária na Lei dos Crimes Hediondos.
- O texto abrange a destruição de lavouras, rebanhos, máquinas, silos e sistemas de irrigação.
- O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, visa proteger o abastecimento e a cadeia produtiva.
- A matéria passará por análise nas comissões de Agricultura, Segurança Pública e Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 3137/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca tipificar o crime de terrorismo rural para punir severamente atos de sabotagem contra a infraestrutura agropecuária brasileira. A proposta estabelece penas de 12 a 30 anos de prisão e inclui essas ações na Lei dos Crimes Hediondos, visando proteger ativos essenciais como lavouras, rebanhos, máquinas e sistemas de irrigação.
Segundo o autor da medida, deputado José Medeiros (PL-MT), o objetivo central é garantir a segurança da cadeia produtiva e evitar danos coletivos que possam comprometer o abastecimento regional. O projeto agora segue para análise em três comissões temáticas da Casa, incluindo as de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Segurança Pública e de Constituição e Justiça.
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