Projeto de lei veda benefícios federais a condenados por invasão rural
Proposta na Câmara impede acesso a programas federais e financiamentos por oito anos para quem for condenado por crimes contra propriedades rurais.
Pontos principais
- O PL 2322/26 proíbe o acesso a linhas de crédito e programas de reforma agrária para condenados por invasão ou destruição de terras.
- A restrição inclui crimes como esbulho possessório, incêndio criminoso e danos a máquinas ou lavouras.
- O impedimento de receber benefícios federais terá validade de oito anos após o cumprimento integral da pena.
- A medida preserva direitos de terceiros de boa-fé, dependentes legais e cooperativas sem envolvimento comprovado nos delitos.
- O texto ainda precisa passar pelas comissões de Agricultura, Finanças e Constituição e Justiça antes de seguir para votação.
O Projeto de Lei 2322/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece restrições severas para indivíduos condenados por invasão ou destruição de propriedades rurais produtivas. A proposta veda o acesso a linhas de financiamento e programas de reforma agrária por um período de oito anos após o cumprimento da pena, visando desestimular crimes como esbulho possessório, incêndio criminoso e danos a maquinários agrícolas.
O texto assegura que a punição não atinja terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação comprovada nos atos ilícitos. Antes de ser submetido ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado, o projeto passará por uma análise detalhada nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.
