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Governo regulamenta afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva terão direito a até seis meses de afastamento remunerado pelo INSS.

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Foto: G1 - Economia
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02/10 às 05:31

Pontos principais

  • O benefício é garantido a mulheres com medida protetiva de urgência, sem exigência de carência.
  • Trabalhadoras com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias pelo empregador e o restante pelo INSS.
  • Autônomas e MEIs recebem o benefício integralmente pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
  • O período de afastamento conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
  • O poder público poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos junto ao agressor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer da Advocacia-Geral da União que regulamenta o afastamento remunerado de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, que segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, garante proteção financeira a quem possui medida protetiva de urgência, assegurando que o período de ausência no trabalho conte como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador arca com os primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Contribuintes individuais, como MEIs e autônomas, recebem o benefício integralmente pelo INSS desde o início. O Ministério da Previdência Social tem o prazo de 15 dias para estabelecer os procedimentos operacionais, sendo que o Estado poderá buscar o ressarcimento dos valores despendidos diretamente do agressor.

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