Governo regulamenta afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva terão direito a até seis meses de afastamento remunerado pelo INSS.
Pontos principais
- O benefício é garantido a mulheres com medida protetiva de urgência, sem exigência de carência.
- Trabalhadoras com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias pelo empregador e o restante pelo INSS.
- Autônomas e MEIs recebem o benefício integralmente pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
- O período de afastamento conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
- O poder público poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos junto ao agressor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer da Advocacia-Geral da União que regulamenta o afastamento remunerado de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, que segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, garante proteção financeira a quem possui medida protetiva de urgência, assegurando que o período de ausência no trabalho conte como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador arca com os primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Contribuintes individuais, como MEIs e autônomas, recebem o benefício integralmente pelo INSS desde o início. O Ministério da Previdência Social tem o prazo de 15 dias para estabelecer os procedimentos operacionais, sendo que o Estado poderá buscar o ressarcimento dos valores despendidos diretamente do agressor.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
