Visão geral
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma legislação brasileira criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência, além de criar medidas de proteção e assistência às vítimas. A lei é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, sendo frequentemente referenciada em políticas públicas e programas de apoio, como o auxílio-aluguel para vítimas de violência em São Paulo.
Contexto histórico e desenvolvimento
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, resultando de uma longa luta por parte de movimentos sociais e da própria Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei. Sua criação foi impulsionada pela necessidade de uma legislação específica que abordasse a complexidade da violência doméstica, que até então era tratada de forma branda pelo sistema judicial brasileiro. A lei inovou ao definir os tipos de violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), criar juizados especializados e estabelecer as medidas protetivas de urgência, que são ferramentas cruciais para a segurança das vítimas. Um exemplo de sua aplicação e desdobramento é o auxílio-aluguel em São Paulo, que beneficia mulheres com medida protetiva expedida com base na Lei Maria da Penha, demonstrando a importância da legislação como base para outras iniciativas de proteção.
Linha do tempo
- 2006: Sanção da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
- 2023: Criação da Lei Estadual 17.626 em São Paulo, que institui o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica.
- 2024: Regulamentação do auxílio-aluguel em São Paulo pelo Decreto 68.371.
- 2026: Cerca de 6.000 mulheres em São Paulo já haviam sido beneficiadas pelo auxílio-aluguel, com investimento superior a R$ 8 milhões.
Principais atores
- Maria da Penha Maia Fernandes: Ativista que deu nome à lei, cuja história de violência impulsionou sua criação.
- Governo Federal do Brasil: Responsável pela sanção e implementação da Lei Maria da Penha.
- Governo do Estado de São Paulo: Criador e regulamentador do auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica, que se baseia na Lei Maria da Penha.
- Poder Judiciário: Responsável pela expedição de medidas protetivas de urgência, fundamentais para o acesso a benefícios como o auxílio-aluguel.
- Rede Municipal de Assistência Social (CRAS e SUAS): Pontos de solicitação e apoio para vítimas que buscam o auxílio-aluguel.
Termos importantes
- Medida Protetiva de Urgência: Decisão judicial que visa garantir a segurança da vítima de violência doméstica, afastando o agressor ou proibindo seu contato, entre outras ações. É um requisito essencial para o acesso a benefícios como o auxílio-aluguel em São Paulo.
- CRAS (Centros de Referência de Assistência Social): Unidades públicas que oferecem serviços socioassistenciais a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
- SUAS (Sistema Único de Assistência Social): Sistema que organiza os serviços de assistência social no Brasil, abrangendo desde a proteção social básica até a especial de alta complexidade.
- CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal): Instrumento de coleta de dados e informações que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, usado para comprovar vulnerabilidade e acesso a programas sociais.
Notícias relacionadas
Comissão da Câmara aprova projeto de proteção a mulheres tradicionais
20 de ago, 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que garante informação a vítimas de crimes
20 de ago, 2026
STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo
19 de ago, 2026
Justiça do Rio intensifica julgamentos contra violência doméstica
18 de ago, 2026
TST aumenta indenização de copeira demitida após medida protetiva
14 de ago, 2026
