Visão geral
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma legislação brasileira criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência, além de criar medidas de proteção e assistência às vítimas. A lei é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, sendo frequentemente referenciada em políticas públicas e programas de apoio, como o auxílio-aluguel para vítimas de violência em São Paulo.
Contexto histórico e desenvolvimento
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, resultando de uma longa luta por parte de movimentos sociais e da própria Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei. Sua criação foi impulsionada pela necessidade de uma legislação específica que abordasse a complexidade da violência doméstica, que até então era tratada de forma branda pelo sistema judicial brasileiro. A lei inovou ao definir os tipos de violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), criar juizados especializados e estabelecer as medidas protetivas de urgência, que são ferramentas cruciais para a segurança das vítimas. Um exemplo de sua aplicação e desdobramento é o auxílio-aluguel em São Paulo, que beneficia mulheres com medida protetiva expedida com base na Lei Maria da Penha, demonstrando a importância da legislação como base para outras iniciativas de proteção.
Linha do tempo
- 2006: Sanção da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
- 2023: Criação da Lei Estadual 17.626 em São Paulo, que institui o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica.
- 2024: Regulamentação do auxílio-aluguel em São Paulo pelo Decreto 68.371.
- 2026: Cerca de 6.000 mulheres em São Paulo já haviam sido beneficiadas pelo auxílio-aluguel, com investimento superior a R$ 8 milhões.
Principais atores
- Maria da Penha Maia Fernandes: Ativista que deu nome à lei, cuja história de violência impulsionou sua criação.
- Governo Federal do Brasil: Responsável pela sanção e implementação da Lei Maria da Penha.
- Governo do Estado de São Paulo: Criador e regulamentador do auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica, que se baseia na Lei Maria da Penha.
- Poder Judiciário: Responsável pela expedição de medidas protetivas de urgência, fundamentais para o acesso a benefícios como o auxílio-aluguel.
- Rede Municipal de Assistência Social (CRAS e SUAS): Pontos de solicitação e apoio para vítimas que buscam o auxílio-aluguel.
Termos importantes
- Medida Protetiva de Urgência: Decisão judicial que visa garantir a segurança da vítima de violência doméstica, afastando o agressor ou proibindo seu contato, entre outras ações. É um requisito essencial para o acesso a benefícios como o auxílio-aluguel em São Paulo.
- CRAS (Centros de Referência de Assistência Social): Unidades públicas que oferecem serviços socioassistenciais a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
- SUAS (Sistema Único de Assistência Social): Sistema que organiza os serviços de assistência social no Brasil, abrangendo desde a proteção social básica até a especial de alta complexidade.
- CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal): Instrumento de coleta de dados e informações que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, usado para comprovar vulnerabilidade e acesso a programas sociais.
Notícias relacionadas
Governo regulamenta afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica
2 de out, 2026
Lula assina medida que garante benefício do INSS a vítimas de violência
1 de out, 2026
Pesquisa do DataSenado aponta que 38% das mulheres com deficiência sofrem violência
23 de set, 2026
Projeto de lei propõe proteção e novas penas para trabalhadoras domésticas
22 de set, 2026
STJ torna obrigatória reabilitação para condenados por violência doméstica
19 de set, 2026
