A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma legislação brasileira fundamental criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de prevenção, punição e erradicação. Ela define tipos de violência, cria juizados especializados e medidas protetivas de urgência, sendo um marco na proteção dos direitos femininos no país. A lei serve de base para políticas públicas e programas de apoio, como o auxílio-aluguel para vítimas de violência em São Paulo, demonstrando sua contínua relevância e aplicação prática.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma legislação brasileira criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência, além de criar medidas de proteção e assistência às vítimas. A lei é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, sendo frequentemente referenciada em políticas públicas e programas de apoio, como o auxílio-aluguel para vítimas de violência em São Paulo.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, resultando de uma longa luta por parte de movimentos sociais e da própria Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei. Sua criação foi impulsionada pela necessidade de uma legislação específica que abordasse a complexidade da violência doméstica, que até então era tratada de forma branda pelo sistema judicial brasileiro. A lei inovou ao definir os tipos de violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), criar juizados especializados e estabelecer as medidas protetivas de urgência, que são ferramentas cruciais para a segurança das vítimas. Um exemplo de sua aplicação e desdobramento é o auxílio-aluguel em São Paulo, que beneficia mulheres com medida protetiva expedida com base na Lei Maria da Penha, demonstrando a importância da legislação como base para outras iniciativas de proteção.
3 de abr, 2026