STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Supremo decide que medidas protetivas podem ser aplicadas em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico ou afetivo entre as partes.
Pontos principais
- Medidas protetivas de urgência passam a valer para situações de assédio, perseguição e sequestro baseadas em gênero.
- Juízes de varas comuns deverão analisar pedidos de proteção para garantir maior celeridade no atendimento às vítimas.
- Casos de violência política de gênero serão julgados pela Justiça Eleitoral.
- A decisão atende a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais sobre um caso de ameaça cometido por um vizinho.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero que ocorram fora do âmbito doméstico ou de relações afetivas. A decisão, relatada pelo ministro Edson Fachin, estabelece que a proteção deve alcançar esferas públicas e privadas, em conformidade com compromissos internacionais como a Convenção de Belém do Pará. Com o entendimento, situações de assédio, perseguição e sequestro motivadas pelo gênero passam a ser contempladas pelo mecanismo de urgência, independentemente de vínculo entre agressor e vítima. Para assegurar a celeridade, o tribunal determinou que magistrados de varas não especializadas também devem analisar os pedidos de proteção. A medida visa fortalecer o combate à violência contra a mulher, garantindo amparo jurídico em cenários que anteriormente ficavam fora da abrangência da lei específica.
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