Governo federal garante benefício do INSS a vítimas de violência doméstica
Seguradas do RGPS afastadas por medida protetiva terão direito a prestação pecuniária custeada pelo INSS sem necessidade de carência.
Pontos principais
- O INSS assume o pagamento após os primeiros 15 dias de afastamento, que cabem ao empregador.
- O benefício não exige carência e não sofre incidência de contribuição previdenciária.
- Decisões judiciais de afastamento dispensam a realização de nova perícia médica pelo INSS.
- O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a segurada.
- Mulheres não seguradas devem receber auxílio assistencial custeado por Estados ou Municípios.
O Governo Federal determinou que a administração pública siga o entendimento do STF sobre o pagamento de prestação pecuniária a mulheres seguradas do RGPS afastadas por medidas protetivas. O INSS será responsável pelo custeio após os 15 dias iniciais de afastamento, sendo que o período será computado como tempo de contribuição sem ônus para a trabalhadora.
A decisão judicial que determina o afastamento dispensa a necessidade de nova perícia médica ou reavaliação administrativa, restando ao INSS verificar apenas a condição de segurada. A Procuradoria-Geral Federal deverá desistir de recursos contrários a essa tese e priorizar ações regressivas contra os agressores, enquanto casos de mulheres não seguradas serão de responsabilidade assistencial de Estados e Municípios.
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