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Governo define critérios para cotas de importação no acordo Mercosul-Efta

A Secex publicou portaria que estabelece as regras para a alocação de cotas de importação previstas no acordo de livre comércio com a Efta.

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Foto: Canal Rural
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02/10 às 13:15 · atualizado 13:32

Pontos principais

  • A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) oficializou os critérios para cotas de importação via Diário Oficial da União.
  • O acordo de livre comércio envolve o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta).
  • As cotas tarifárias contemplam produtos como queijos, vinhos, chocolates e fórmulas infantis.
  • O tratado já está em vigor com a Islândia e terá validade com a Noruega a partir de novembro.

O governo federal, por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao MDIC, publicou uma portaria que define os critérios para a alocação de cotas de importação no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). A medida estabelece as diretrizes operacionais para a entrada de produtos estrangeiros no mercado brasileiro sob as condições negociadas no tratado.

As cotas tarifárias abrangem itens específicos, incluindo queijos, vinhos, chocolates e fórmulas infantis. O acordo, que já entrou em vigor para o Brasil com a Islândia em outubro, passará a valer com a Noruega em novembro. A expectativa é que o tratado elimine integralmente as tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro, permitindo que quase 99% do valor exportado pelo Brasil tenha acesso facilitado aos mercados da Efta.

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