O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor provisoriamente, com o Brasil definindo regras para cotas e proteção de indicações geográficas, visando ampliar exportações.
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor nesta sexta-feira, 1º de maio de 2026, após mais de 20 anos de negociações. A medida cria uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, conectando mercados com mais de 700 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) conjunto trilionário, abrangendo 31 países e um PIB de mais de US$ 22 trilhões. Simultaneamente, o governo brasileiro estabeleceu as regras para as cotas de importação e exportação aplicáveis ao acordo, publicadas em portarias nesta mesma data. A aplicação do acordo é provisória, aguardando análise jurídica pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A expectativa é que mais de 80% das exportações brasileiras para a Europa tenham suas tarifas de importação zeradas inicialmente, com a UE eliminando tarifas para mais de 5 mil produtos do Mercosul, representando cerca de metade do universo tarifário e com potencial de liberalizar mais de 90% do comércio bilateral. A ApexBrasil estima que o Brasil pode ampliar suas exportações em até US$ 1 bilhão no primeiro ano de vigência do acordo, impulsionado pela tarifa zero em 543 produtos. Itens como mel, uvas, geradores elétricos, aeronaves, motores e couro estão entre os que terão maior potencial de exportação, com a indústria brasileira, em particular os setores de máquinas, alimentos e metalurgia, sendo apontada como a principal beneficiada no curto prazo.
Além das cotas, o acordo também protege produtos com indicação geográfica (IG) contra imitações. Produtos com IG europeia, como champanhe e presunto tipo Parma, podem deixar de ser fabricados no Brasil sob esses nomes, com um período de adaptação de até 10 anos para as empresas. O Brasil, por sua vez, terá 37 produtos com IG protegida pelo acordo, incluindo cachaça e queijo Canastra. A fiscalização para prevenir fraudes caberá a cada país-membro dos blocos, proibindo o uso de termos como “tipo” ou “imitação” em embalagens. Existem exceções para empresas que já usam nomes amplamente difundidos, como "parmesão" no Brasil, desde que não façam referência à origem geográfica original, e outras que preveem prazos determinados para o uso de nomes, com a obrigatoriedade de indicar a origem do produto, como "feito no Brasil".
G1 - Economia • 2 mai, 00:01
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